
Instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou põr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral.
Exerce a sua atribuição em comformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, tem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.
Objectivos Gerais:
Objectivos Gerais:
- Desenvolver acções de promoção de direitos;
- Desenvolver acções de prevenção das situações de perigo;
- Intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo.
1 comentário:
Com esta informação estão a proporcionar aos jovens competências para a prevenção e denúncia do abuso sexual ou suspeitas de abuso. Parabéns pelo trabalho
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